Conhecer é um passo para conquistar
Ter direitos garantidos pela lei é fundamental. Mas conhecer esses direitos é o que nos permite reconhecê-los, reivindicá-los e lutar para que sejam, de fato, respeitados.
Foi a partir dessa compreensão que a ADEVISE – Associação dos Deficientes Visuais de Sergipe foi criada, sendo uma entidade sem fins lucrativos fundada em 1999 por iniciativa de pessoas com deficiência visual, familiares e apoiadores. Desde então, vem lutando pela promoção da cidadania, da autonomia e da dignidade das pessoas cegas, com baixa visão e com visão monocular em Sergipe.
Esta cartilha foi produzida pela ADEVISE junto ao Lima e Quirino Advocacia como um instrumento de informação, autonomia e fortalecimento da luta das pessoas com deficiência visual. Ela reúne os direitos mais questionados e buscados, traduzindo informações jurídicas para uma linguagem mais simples e acessível.
"Porque informação também é uma forma de acessibilidade. Porque conhecer a lei fortalece a voz de quem reivindica. E porque nenhum direito deve permanecer apenas no papel."
Esta cartilha não substitui a orientação jurídica individualizada. Para situações específicas, consulte um advogado ou os órgãos competentes indicados ao final desta página.
Quem é considerado pessoa com deficiência visual?
A deficiência visual é reconhecida pela legislação brasileira quando a pessoa apresenta perda parcial ou total da visão que não pode ser corrigida totalmente com óculos, lentes ou tratamento clínico ou cirúrgico.
1. Cegueira
Considera-se cega a pessoa com acuidade visual igual ou menor que 0,05 (5%) no melhor olho, mesmo com correção, ou com campo visual inferior a 10 graus. Pela escala Snellen: 20/400 ou menos.
Isso significa que a pessoa enxerga apenas vultos ou sombras, ou nada enxerga.
2. Baixa Visão
Tem baixa visão quem apresenta acuidade visual entre 0,3 e 0,05 (entre 30% e 5%) no melhor olho, com uso de óculos ou lentes. Pela escala Snellen: entre 20/60 e 20/400.
Essas pessoas enxergam com dificuldade e podem precisar de recursos de ampliação, contraste ou iluminação especial.
3. Visão Monocular
A pessoa com visão monocular apresenta em um dos olhos perda total da visão (acuidade visual igual ou menor que 0,05). A Lei nº 14.126/2021 reconhece oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial visual, assegurando direito a benefícios, concursos públicos com reserva de vagas, isenções tributárias e outros direitos.
Resumo dos critérios legais
| Categoria | Acuidade visual (Snellen) | Percentual de visão |
|---|---|---|
| Cegueira | 20/400 ou menos (melhor olho com correção) | Igual ou menor que 5% (0,05) |
| Baixa visão | Entre 20/60 e 20/400 (melhor olho com correção) | Entre 5% (0,05) e 30% (0,3) |
| Visão monocular | 20/400 ou menos em um dos olhos | Igual ou menor que 5% em um dos olhos |
Mais do que o grau de visão, o que caracteriza a deficiência visual é o impacto funcional que ela causa na vida da pessoa e a presença de barreiras que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade.
Base legal
- Lei Decreto nº 3.298/1999, atualizado pelo Decreto nº 5.296/2004 — define os critérios para caracterização da deficiência visual;
- Lei Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão);
- Lei Lei nº 14.126/2021 — reconhece a visão monocular como deficiência.
O que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), é uma lei que protege os direitos das pessoas com qualquer tipo de deficiência, garantindo-lhes todos os direitos civis, dentre outras especificações.
Ninguém pode ser discriminado por ter deficiência. Todas as pessoas têm o direito de viver com liberdade, dignidade, autonomia e igualdade.
Prioridade no atendimento
Previsto no art. 9º da Lei 13.146, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, com a finalidade de:
- Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
- Disponibilização de recursos humanos e tecnológicos que garantam atendimento em igualdade de condições;
- Pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo;
- Acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis;
- Recebimento de restituição de imposto de renda com prioridade;
- Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos com prioridade.
Os direitos de prioridade no atendimento são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto à restituição de imposto de renda e prioridade processual.
Direito à acessibilidade
- Recebimento de contas, boletos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível (mediante solicitação);
- Acessibilidade obrigatória em sites na internet de empresas e órgãos de governo;
- Serviços de radiodifusão devem permitir o uso de audiodescrição;
- Direito ao transporte em igualdade de oportunidades, com eliminação de obstáculos;
- Reserva de vagas de estacionamento: mínimo de 2% do total, devidamente sinalizadas.
Direito à Educação Inclusiva
O poder público e as instituições privadas de ensino devem assegurar, entre outros:
- Professores para atendimento educacional especializado, incluindo tradutores e intérpretes de Libras;
- Ensino de Libras, Sistema Braille e uso de tecnologia assistiva;
- Acesso à educação superior e profissional em igualdade de oportunidades;
- Acesso a jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar.
É vedada a cobrança de valores adicionais pelas instituições privadas em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das determinações de acessibilidade.
Nos processos seletivos para ingresso em universidades e institutos, devem ser adotadas medidas como:
- Disponibilização de provas em formatos acessíveis (braille, áudio, ampliada etc.);
- Recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva adequados;
- Tempo adicional (dilação de tempo) para realização dos exames, mediante prévia solicitação.
Direito ao Trabalho
É vedada qualquer restrição ou discriminação ao trabalho da pessoa com deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação.
Cotas obrigatórias para empresas com mais de 100 funcionários (Lei nº 8.213/91):
| Número de empregados | Cota mínima |
|---|---|
| 100 a 200 empregados | 2% |
| 201 a 500 empregados | 3% |
| 501 a 1.000 empregados | 4% |
| Acima de 1.001 empregados | 5% |
Direito à Saúde
- Pessoa com deficiência internada tem direito a acompanhante ou atendente pessoal em tempo integral (Art. 22 da Lei 13.146);
- É vedada a discriminação por planos e seguros privados de saúde, incluindo cobrança de valores diferenciados em razão da deficiência (Art. 23 da Lei 13.146);
- Acesso a serviços de saúde públicos e privados mediante recursos de tecnologia assistiva.
Direito à Cultura, Lazer e Mobilidade
- Acesso a bens culturais em formato acessível;
- Programas de televisão, cinema e teatro em formato acessível;
- Reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, estádios e similares;
- Salas de cinema devem oferecer recursos de acessibilidade em todas as sessões;
- O valor do ingresso da pessoa com deficiência não pode ser superior ao cobrado das demais pessoas;
- Hotéis e pousadas devem adotar todos os meios de acessibilidade.
É crime impedir ou dificultar o exercício de direitos por causa da deficiência. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação. (Art. 7º da Lei 13.146)
Direito ao passe livre em transportes, cinemas e teatros
Transporte público urbano municipal — Aracaju
Na capital e região metropolitana (Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros), a pessoa com deficiência visual tem direito ao passe livre. Para acessar a gratuidade, é necessário o cartão Mais Aracaju Especial.
O que fazer? — Cartão Mais Aracaju Especial
Atendimento presencial na sede da SMTT: Rua Roberto Fonseca, nº 200, Bairro Inácio Barbosa, Aracaju/SE.
- Reúna os documentosRG e CPF; comprovante de residência atualizado (últimos 6 meses); laudo médico com CID (se precisar de acompanhante, o laudo deve indicar expressamente); exame de acuidade visual.
- Compareça à SMTTDirija-se presencialmente com os documentos originais e cópias.
- Passe pela perícia e triagemSerá realizada avaliação pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
- Retire o cartãoApós aprovação, o cartão será emitido gratuitamente.
Transporte intermunicipal — Sergipe
A pessoa com deficiência visual com renda per capita de até um salário mínimo tem direito ao Passe Livre Intermunicipal no Estado de Sergipe, gerenciado pelo DER/SE.
É a renda média por pessoa da família. Para calculá-la, some a renda de todos que moram na mesma casa e divida pelo número de pessoas da família.
Documentos necessários
- Comprovante de renda (até 1 salário mínimo per capita) ou extrato CNIS (INSS);
- RG (original ou autenticado) e CPF;
- Cartão SUS e comprovante de residência recente em Sergipe;
- Relatório médico com código CID (se precisar de acompanhante, indicar no laudo);
- Exame de acuidade visual;
- Foto 3×4 (somente se o beneficiário não puder estar presente).
O que fazer? — Passe Livre Intermunicipal
- AgendamentoAgende pelo portal Agenda Fácil Sergipe ou retire uma senha presencialmente em uma unidade do CEAC.
- AtendimentoNo dia, apresente os documentos pessoais, comprovantes e laudos médicos (originais e cópias).
- Análise e retiradaA documentação será analisada e, quando necessário, haverá avaliação pericial. Após aprovação, você poderá retirar a Carteira de Passe Livre.
Transporte interestadual — Nacional
O Passe Livre Interestadual garante a gratuidade em viagens de ônibus, trem ou barco entre estados. O processo é digitalizado, com credencial com QR Code, disponível pelo portal da ANTT.
Quem tem direito?
- Possuir deficiência visual, física, auditiva, intelectual, múltipla, ostomia ou doença renal crônica; E
- Ter renda familiar mensal de até 1 salário mínimo por pessoa (per capita).
O que fazer? — Passe Livre Interestadual (online)
- Acesse o portalAcesse o portal Passe Livre Digital em passelivre.antt.gov.br.
- Faça login com Gov.brAutentique-se com sua conta Gov.br.
- Preencha o requerimentoPreencha os dados e anexe as informações solicitadas. Se CadÚnico ou BPC estiverem regulares, a credencial com QR Code é emitida imediatamente.
O atestado de deficiência deve ser preenchido eletronicamente pelo médico responsável diretamente no sistema, pelo portal Passe Livre ANTT. O médico também deve indicar se há necessidade de acompanhante.
Transporte aéreo: a lei não se aplica a passagens de avião. Serviços leito ou executivo: a gratuidade é garantida apenas nas linhas convencionais (mínimo de duas vagas gratuitas por veículo).
Cinema, teatros e eventos culturais
A pessoa com deficiência visual (e quando necessário, seu acompanhante) tem direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil.
Em Aracaju, pessoas com deficiência inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e/ou titulares do BPC têm direito à gratuidade total (100%) em eventos culturais e esportivos, incluindo cinemas e teatros.
Documentos necessários para exercer o direito
- Carta de concessão do BPC, acompanhada de documento de identificação com foto; ou
- Identificação expedida por instituição representativa de PcD com foto e comprovante de inscrição no CadÚnico.
O novo RG permite a inclusão de símbolos internacionais de acessibilidade e do código CID diretamente no documento, facilitando a garantia de direitos sem carregar laudos em papel. Em Aracaju: CEAC, Instituto de Identificação, SEASIC ou CONSER.
Benefícios e aposentadorias para a pessoa com deficiência visual
Para o INSS, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitam sua participação plena na sociedade em igualdade de condições. (Lei Complementar nº 142/2013)
1. Benefício de Prestação Continuada — BPC/LOAS
O BPC é pago mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, no valor de 1 salário mínimo mensal. Não é necessário histórico de contribuição previdenciária.
Para quem é?
- Pessoas idosas ou com deficiência de qualquer tipo, incluindo deficiência visual;
- Que não conseguem trabalhar e se sustentar sozinhas;
- Com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Requisitos principais
- Comprovar a deficiência na perícia médica do INSS (leve documentos e laudos);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
O BPC, diferente da aposentadoria, não dá direito a 13º salário nem deixa pensão por morte.
6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A Previdência Social garante critérios diferenciados para aposentadoria das pessoas com deficiência, reconhecendo as barreiras enfrentadas no mercado de trabalho.
A) Aposentadoria por Idade
- 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
- Pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS;
- Comprovação de deficiência durante o tempo de contribuição.
B) Aposentadoria por Tempo de Contribuição
| Grau da deficiência | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Se você trabalhou parte da vida com deficiência e parte sem, o INSS pode fazer uma conversão do tempo comum em tempo de pessoa com deficiência, usando fórmula de cálculo prevista na legislação.
A aposentadoria da pessoa com deficiência não é automática: é preciso solicitar e apresentar os documentos corretos. A deficiência deve ser comprovada com documentos, laudos e perícia do INSS.
Outros benefícios do INSS
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: para quem não pode mais trabalhar de forma permanente. Exige pelo menos 12 meses de contribuição e perícia médica.
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença): para incapacidade temporária superior a 15 dias. Exige 12 meses de contribuição (salvo acidente ou doenças graves) e perícia.
- Auxílio-acidente: para quem sofreu acidente ou doença e ficou com sequela permanente, mas ainda pode trabalhar. Equivale a 50% do salário-contribuição.
- Auxílio-inclusão: incentiva a entrada no mercado de trabalho. Para beneficiários do BPC que conseguem emprego com carteira assinada e renda de até 2 salários mínimos. Equivale à metade do valor do BPC, enquanto o BPC fica suspenso.
O que fazer? — Solicitar benefícios do INSS
- Acesse o Meu INSSEntre em meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS com sua conta Gov.br.
- Solicite o benefícioEscolha o benefício desejado e siga as orientações para fazer o pedido.
- Envie os documentosAnexe documentos pessoais, comprovantes e laudos ou relatórios médicos.
- Acompanhe o pedidoConsulte o andamento pelo próprio Meu INSS. Dependendo do benefício, o INSS pode solicitar perícia médica ou avaliação social.
Você também pode solicitar pelo telefone 135 (gratuito) ou em uma unidade do INSS presencialmente.
Direito à participação em concursos públicos e no serviço público
Toda pessoa com deficiência, inclusive visual, tem o direito de participar de concursos públicos em igualdade de condições, garantido pela Constituição Federal e por leis específicas.
O que diz a lei?
- Lei Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII — reserva de percentual de cargos públicos para PcD;
- Lei Lei nº 8.112/1990, Art. 5º §2º — até 20% das vagas em concursos públicos federais reservadas para PcD;
- Lei Decreto nº 9.508/2018 — mínimo de 5% das vagas em concursos da administração pública federal;
- Lei Lei Estadual 3.549/94 — Sergipe — reserva de até 20% das vagas em concursos estaduais.
Acessibilidade durante o concurso
A pessoa com deficiência visual tem direito a recursos de acessibilidade em todas as etapas do concurso:
- Provas em braille ou em áudio;
- Leitura por ledor capacitado, caso solicitado;
- Tempo adicional para realização das provas;
- Ambientes com acessibilidade física.
Sempre verifique o edital do concurso e informe, no momento da inscrição, as adaptações que você precisa. Isso garante que tudo esteja preparado para você no dia da prova.
Acessibilidade no ambiente de trabalho
A pessoa com deficiência visual que ingressa no serviço público tem direito a:
- Tecnologia assistiva: leitores de tela, lupas eletrônicas, máquinas braille e outros recursos necessários;
- Treinamento adequado para utilizar equipamentos e sistemas internos;
- Adaptação do ambiente de trabalho;
- Redução da carga horária de 10%, 20%, 30%, 40% ou 50%, conforme avaliação por junta médica, sem prejuízo do vencimento.
Após o estágio probatório (geralmente 3 anos), a pessoa com deficiência adquire estabilidade no cargo, com igualdade de oportunidades para promoções e progressões na carreira.
Isenção de Imposto de Renda
Aposentados, pensionistas ou reformados com cegueira (monocular ou binocular) têm direito à isenção total do IRPF.
O termo legal é "cegueira", que inclui cegueira monocular. A isenção não se estende automaticamente a outros graus de deficiência visual (como baixa visão), a menos que sejam equiparados a cegueira total por laudo oficial e decisão administrativa.
Laudo médico necessário
Laudo emitido por serviço público de saúde da União, estados ou municípios, contendo:
- Identificação da condição (cegueira ou deficiência visual severa);
- Assinatura, carimbo e CRM do médico;
- CID da condição, quando possível.
O que fazer? — Solicitar isenção de IR
Se você recebe pelo INSS (RGPS)
- Acesse o Meu INSSEm meu.inss.gov.br ou no aplicativo.
- Localize a opçãoClique em "Agendamentos/Solicitações" e escolha: "Solicitar Isenção de IR por Moléstia Grave".
- Anexe o laudo médicoDe preferência emitido por serviço público de saúde ou credenciado pelo SUS.
Se você recebe de outro órgão público (RPPS)
Dirija-se ao setor de Recursos Humanos ou de previdência do órgão pagador, portando: requerimento de isenção; laudo médico oficial emitido por serviço público ou conveniado ao SUS; documentos pessoais.
Isenções de impostos e benefícios relacionados a veículos
As pessoas com deficiência visual têm direito a benefícios fiscais na aquisição e uso de veículos, garantidos por leis federais e estaduais.
1. Isenção de IPI — Federal
Pessoas com deficiência visual têm direito à isenção total do IPI na aquisição de veículos novos. A deficiência visual é contemplada expressamente pela lei, sem exigência de que a pessoa com deficiência conduza o veículo.
Regras importantes
- A isenção pode ser exercida uma vez a cada 3 anos;
- O pedido é feito exclusivamente pela internet, pelo Sistema SISEN da Receita Federal;
- Após concessão: "Documento de Concessão de Isenção" com validade de 270 dias;
- O veículo não pode ser vendido antes de 3 anos, salvo comunicação à Receita Federal.
O que fazer? — Isenção de IPI
- Acesse o SISENAcesse sisen.receita.fazenda.gov.br com login Gov.br.
- Preencha e anexe documentosPreencha as informações e anexe o laudo médico oficial atestando a deficiência visual, conforme modelo da Receita Federal.
- Declare as condiçõesDeclare recursos financeiros compatíveis com o valor do veículo e que não possui impedimentos legais.
- Acompanhe o resultadoApós 3 dias do envio, acompanhe no próprio SISEN. A concessão gerará o "Documento de Concessão de Isenção".
Deve ser emitido por: prestador de serviço público de saúde; por serviço privado de saúde contratado ou conveniado ao SUS; ou pelo Detran, por suas clínicas credenciadas.
2. Isenção de ICMS — Sergipe
Em Sergipe, a pessoa com deficiência visual (condutora ou não) tem direito à isenção total ou parcial do ICMS na compra de automóveis novos.
Como funciona?
- Isenção total: veículos com valor de até R$ 70.000,00;
- Isenção parcial: veículos de R$ 70.000,01 até R$ 120.000,00 — o ICMS incide apenas sobre o valor que exceder R$ 70.000,00;
- Sem isenção: veículos acima de R$ 120.000,00.
Carro de R$ 100.000,00: os primeiros R$ 70.000,00 têm isenção total; os R$ 30.000,00 restantes pagam ICMS de 20% (= R$ 6.000,00).
Requisitos adicionais
- Residência e domicílio eleitoral em Sergipe há pelo menos 2 anos;
- Endereço em Sergipe na Declaração de Imposto de Renda;
- Adquirir o veículo em seu nome, com a sigla "PCD" no CRLV.
O que fazer? — Isenção de ICMS em Sergipe
- Acesse a SEFAZ-SEAcesse sefaz.se.gov.br, clique em "Serviços Online" e selecione "Isenção de ICMS".
- Preencha os dadosInforme nome, CPF, e-mail e preencha o formulário.
- Anexe os documentosLaudo médico do Detran/SE; CNH; comprovante de residência; termo de responsabilidade da concessionária; declaração de IR; autorização de isenção de IPI; certidão negativa estadual; certidão de quitação eleitoral (TRE — 2 últimos anos).
- Envie e aguardeEnvie o pedido e aguarde a análise da SEFAZ-SE.
3. Isenção de IPVA — Sergipe
Em Sergipe, a pessoa com deficiência visual pode ter isenção total ou parcial do IPVA com as mesmas faixas de valor do ICMS: até R$ 70.000,00 (isenção total); até R$ 120.000,00 (isenção parcial); acima disso, sem isenção.
O pedido é feito pela SEFAZ-SE, deve ser renovado anualmente e observar o prazo de licenciamento do veículo.
4. Estacionamento especial para PcD
A lei garante a reserva de 2% das vagas de estacionamentos (públicos e privados) para pessoas com deficiência. O cartão é válido em todo o território nacional e tem validade de 2 anos.
O que fazer? — Cartão de estacionamento especial em Aracaju
Presencialmente na SMTT: Rua Roberto Fonseca, nº 200, Bairro Inácio Barbosa, Aracaju/SE.
- Compareça à SMTTLeve: documento de identificação com foto (RG, CNH etc.); comprovante de residência atualizado; laudo médico com CID e exame de acuidade visual.
- Agendamento para períciaApós conferência dos documentos, será agendada avaliação médica no setor de Perícia.
- Avaliação médicaCompareça com documento de identificação no dia agendado.
- Retirada do cartãoApós deferimento, o cartão é emitido gratuitamente e fica disponível para retirada.
O uso indevido ou o estacionamento em vaga especial sem o cartão constitui infração gravíssima, sujeita a multa, perda de pontos na CNH e remoção do veículo.
Leis estaduais de Sergipe voltadas à pessoa com deficiência visual
-
Lei Estadual nº 7.712/2013
Reconhece a pessoa monocular como pessoa com deficiência visual no Estado de Sergipe.
Ver texto da lei ↗ -
Lei Ordinária nº 5.712/2005
Assegura o livre acesso do portador de deficiência visual, acompanhado de cão-guia, a locais públicos e privados.
Ver texto da lei ↗ -
Lei Ordinária nº 6.202/2007
Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber boletos de pagamento de serviços públicos confeccionados em Sistema Braille.
Ver texto da lei ↗ -
Lei Ordinária nº 7.181/2011
Obriga instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito a emitirem seus produtos na linguagem Braille.
Ver texto da lei ↗ -
Lei Ordinária nº 7.655/2013
Estabelece a disciplina para o IPVA no âmbito do Estado de Sergipe, incluindo isenções para PcD.
Ver texto da lei ↗ -
Lei Ordinária nº 8.053/2015
Dispõe sobre a obrigação de cardápios com caracteres em Braille ou audiodescritos em restaurantes, bares e hotéis do Estado de Sergipe.
Ver texto da lei ↗
Onde procurar ajuda?
Se você tiver dúvidas ou precisar de apoio para reivindicar seus direitos, estes são os principais canais e instituições:
ADEVISE — Associação dos Deficientes Visuais de Sergipe
O que é: Entidade sem fins lucrativos que representa e apoia pessoas com deficiência visual em Sergipe desde 1999.
Quando procurar: Para orientação jurídica, apoio institucional e defesa de direitos.
INSS — Instituto Nacional do Seguro Social
O que é: Autarquia responsável pelos benefícios previdenciários e assistenciais.
Quando procurar: Para solicitar BPC, aposentadoria por deficiência, auxílio-doença e demais benefícios.
Telefone: 135 (gratuito)
SMTT — Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju
Quando procurar: Para obter o cartão Mais Aracaju Especial e o cartão de estacionamento especial.
Endereço: Rua Roberto Fonseca, nº 200, Bairro Inácio Barbosa, Aracaju/SE.
DER/SE — Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe
Quando procurar: Para solicitar o Passe Livre Intermunicipal no Estado de Sergipe.
Agendamento pelo portal Agenda Fácil Sergipe ou presencialmente em unidade do CEAC.
ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres
Quando procurar: Para solicitar gratuitidade em viagens de ônibus, trem ou barco entre estados.
Receita Federal — SISEN
Quando procurar: Para solicitar isenção de IPI na compra de veículo.
SEFAZ-SE — Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe
Quando procurar: Para solicitar isenção de ICMS ou IPVA na compra ou uso de veículo em Sergipe.
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