A visão monocular, conhecida como “cegueira de um olho”, é uma condição que afeta a qualidade de vida e a capacidade de trabalho de muitas pessoas. Este artigo explora os direitos das pessoas com visão monocular, incluindo a recente legislação que reconhece essa condição como uma deficiência sensorial.
Visão Monocular como Deficiência:
No dia 23 de março de 2021, a Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual. Isso significa que as pessoas com essa condição agora são reconhecidas como deficientes físicas, o que lhes garante acesso a benefícios previdenciários, isenção de tributos na compra de automóveis e acesso gratuito a próteses e medicamentos pelo SUS.
Aposentadoria para Pessoas com Visão Monocular:
Para solicitar a aposentadoria como pessoa com deficiência, o portador de visão monocular deve cumprir requisitos específicos, que variam de acordo com o tipo e grau da deficiência. Existem dois tipos principais de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por Idade do Deficiente Físico:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres.
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
- Comprovação da deficiência durante o período de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Deficiente Físico:
- Requisitos variam com o grau da deficiência (grave, média ou leve).
- Valor da aposentadoria depende da média salarial e tempo de contribuição.
Isenção Tributária:
A Lei 7.713/88 concede isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, incluindo pessoas com deficiência, como aqueles com visão monocular. Para obter essa isenção, é necessário um laudo pericial emitido pelo SUS.
Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
O BPC/LOAS é um benefício mensal pago pelo INSS para garantir a renda de idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A Lei 14.126/2021 também incluiu os portadores de visão monocular nessa categoria, desde que preenchidos os requisitos.
Mercado de Trabalho:
A legislação exige que médias e grandes empresas empreguem pessoas com deficiência. Portadores de visão monocular podem concorrer a vagas como deficientes físicos, desde que possuam o laudo PCD emitido pelo SUS ou Certificado de Reabilitação do INSS.
Entender os direitos das pessoas com visão monocular é essencial para garantir o acesso a benefícios previdenciários, isenções tributárias e outros direitos fundamentais. Em casos de dúvidas ou problemas, a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário é altamente recomendada para garantir que esses direitos sejam respeitados e aplicados de forma justa.
Acesse a Lei https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14126.htm